
Em 2017 foi lançada uma carta falando sobre a nova reforma trabalhista pela Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros. Nela, seu presidente, Clovis Nascimento, visou informar engenheiros sobre as mudanças em sua legislação de trabalho, além de alertar e falar sobre esse contexto.
Em seu texto, ele afirma que o país está sendo forçadamente incluso em uma crise política e econômica a fim de atender aos interesses de pessoas privilegiadas que de forma alguma prezam pela igualdade social. Assim, o lançamento da cartilha se deu em união com o Núcleo Piratininga de Comunicação(NPC).
Clóvis permanece afirmando que a nova reforma trabalhista prevê apenas uma falsa promessa de geração de empregos, problema que tem afetado a área nos últimos anos. Além disso, ele chama o processo de “injusto e retrógrado”. Saiba mais sobre o que esperar dessa situação na posição de engenheiro.
Saiba mais sobre a nova reforma trabalhista
Em relação aos impactos causados em engenheiros e engenheiras, a nova reforma trabalhista, um dos mais notórios é a alteração do Salário Mínimo Profissional dos profissionais da área. Isso acontece porque negociações e acordos coletivos passam a valer acima da lei e ignoram a legislação.
Caso seja assim decidido, uma das leis mais inalteráveis da profissão engenharia é colocada de lado, especialmente em função de cláusulas que podem se dignar a pagar até dois salários mínimos para os profissionais. O engenheiro Clóvis continua a se indignar com o panorama da nova reforma trabalhista.
Segundo ele, todo esse processo foi ilegítimo e deve permanecer sendo foco de revoltas e manifestações pois, mesmo não podendo ser alterado, pode acabar por afetar seu gerenciamento e evitar que mais malefícios sejam causados aos profissionais dessa área e de muitas outras.
Saiba pontualmente o que muda na área da engenharia com a nova reforma trabalhista
As alterações mais importantes causadas no cotidiano dos engenheiros no que diz respeito à nova reforma trabalhista são:
1-) Se o local de trabalho oferecer benefícios coletivos a seus funcionários, pode ser que os engenheiros não possam obtê-los na prática. Isso porque, para ter acesso a esses benefícios, é preciso estar filiado à entidade que os celebrou.
2-) Pode ser que o profissional seja contratado apenas para trabalhar em alguns dias, meses ou períodos não fixos, ficando, após a contratação, esperando o posicionamento da empresa contratante para saber se será pago exclusivamente pelas horas trabalhas e se terá direito à benefícios, indenizações, férias e horas extras.
3-) O período de trabalho diário pode chegar a atingir as 12 horas sem que haja o recebimento de hora extra. Em comparação à lei anterior, essa alteração é bastante grande, uma vez que o máximo que se podia obter de horas trabalhadas em um mês era de 176 horas.
4-) A homologação do profissional de engenharia que possua mais de um ano de ação na empresa não é mais obrigatória, não sendo mais necessário acessar a Delegacia Regional do trabalho ou o Sindicato da Categoria profissional.
5-) Engenheiras que estiverem grávidas ou lactantes não possuem mais barreiras para trabalhar em locais considerados insalubres por médicos e especialistas, que, anteriormente, podiam contestar se o local não era prejudicial para si mesma ou para o bebê.
6-) Qualquer ação tomada em função de seus direitos trabalhistas pode ser executado, agora, em seis meses. Antigamente, esse período se estendia a dois anos, oferecendo oportunidades para acertos em termos de salários mínimos nos últimos cinco anos e multas para má-fé na ação trabalhista.
7-) A lei antiga previa que os profissionais poderiam passar por 45 dias de experiência de trabalho, que posteriormente, poderia ser prorrogado por mais 45 dias. Atualmente, o contrato de experiência pode chegar a 9 meses, sendo 180 dias iniciais que podem ser dilatados por mais 90 dias.
😎 Agora, pessoas jurídicas podem ser contratadas com a nova reforma trabalhista. Além disso, pessoas e técnicos sem vínculo empregatício podem ser contratadas para executar funções de subordinação, bem como profissionais autônomos.
9-) É possível fazer o parcelamento de férias em até 3 períodos distintos, tendo que um deles, obrigatoriamente, ser maior do que 14 dias, enquanto os seguintes não podem ser inferiores a cinco dias. A remuneração, nesse caso, será proporcional.
10-) De acordo com a nova reforma trabalhista, o empregado pode ser mandado embora mediante “acordo”, sendo pago apenas 50% de seu aviso prévio, 20% da multa do FGTS e 80% do saldo do Fundo Trabalhista. Caso isso aconteça, o engenheiro perde direito ao seguro desemprego.
Agora que você sabe mais sobre a nova reforma trabalhista e sua relação com engenheiros e engenheiras, você está apto a conhecer mais os seus direitos e coloca-los em prática, além de ser capaz de compreender porque determinadas mudanças no ambiente de trabalho estão acontecendo.